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CAMINHONEIRO BLOQUEIA PEDÁGIO NA BR-459 APÓS CONTESTAR VALOR DA TARIFA

Motorista alegou estar sem carga e se recusou a pagar, mas concessionária afirma que desconto já havia sido aplicado

Um episódio incomum marcou a manhã desta terça-feira (15) na praça de pedágio da EPR, em Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas. Inconformado com o valor cobrado, um caminhoneiro de 61 anos interditou a passagem ao atravessar seu caminhão na pista, impedindo o tráfego de outros veículos.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o incidente ocorreu por volta das 10h40 no km 115 da BR-459. O condutor, que dirigia um CVC LS Iveco acoplado a um semirreboque, alegou que o valor cobrado pela tarifa era indevido, pois seu veículo estava vazio. Ele se recusou a efetuar o pagamento, afirmando que a cobrança correspondia a uma carreta carregada.

A situação exigiu a presença da PMRv, que mediou a conversa entre as partes. Segundo a concessionária responsável pela via, o valor já estava com o desconto aplicado para veículos sem carga, e portanto, não havia irregularidade na cobrança. Após esclarecimentos e negociação, o caminhoneiro realizou o pagamento de R$57,60.

Apesar de ter colaborado após a chegada da polícia e estar com a documentação em dia, o motorista não escapou das penalidades. Ele foi autuado por interromper deliberadamente a circulação na via, conforme o artigo 761-71 do Código de Trânsito Brasileiro, o que configura infração grave, passível de multa elevada e possível suspensão da carteira de habilitação.

Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado, e o caso seguirá para análise do Detran. A infração foi classificada sob o código G01345, que se refere ao uso arbitrário das próprias razões. Após o cumprimento das medidas legais, o condutor foi liberado.