
NOVA LEI EM MINAS PROÍBE ACORRENTAMENTO CONTÍNUO DE ANIMAIS E PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 5 MIL
Uma importante conquista na luta pela proteção animal entrou em vigor em Minas Gerais. Com a sanção da Lei 25.201/25 pelo governador Romeu Zema na última quinta-feira (9), fica proibido o acorrentamento contínuo de animais, prática que agora é classificada como crueldade e pode gerar multas superiores a R$ 5 mil.
A nova regra atualiza a Lei 22.231/2016, ampliando o conceito de maus-tratos contra animais no estado. Segundo a norma, manter cães — ou qualquer outro animal — presos por correntes de forma rotineira é agora considerado crime ambiental. A penalidade será proporcional ao nível de sofrimento causado ao animal, podendo chegar a 1.000 Ufemgs, especialmente em casos mais graves, como quando o acorrentamento contribui para a morte do bicho.
Mais do que penalizar financeiramente, a legislação também tem caráter educativo: ela reforça a necessidade de tratar os animais como seres vivos com direitos e necessidades físicas e emocionais — e não como meros objetos de propriedade.
De acordo com o site especializado Portal do Dog, o isolamento constante provocado pelo acorrentamento compromete gravemente o bem-estar do animal, podendo gerar desde sofrimento físico até distúrbios emocionais e problemas de saúde severos. A exceção são situações específicas e temporárias, como em momentos de risco ou necessidade imediata.
A lei se baseia nas chamadas “cinco liberdades” do bem-estar animal, conceito defendido por organismos internacionais e profissionais da medicina veterinária:
- Liberdade para se movimentar;
- Liberdade contra fome e sede;
- Liberdade de viver sem dor e doenças;
- Liberdade para expressar comportamentos naturais;
- Liberdade de viver sem medo ou estresse.
Práticas que privam os animais dessas condições são agora passíveis de punição mais severa.
Vale lembrar que, em âmbito federal, maus-tratos a animais já são crime. A Lei Sansão (nº 14.064/2020), que atualizou a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem agredir, mutilar, matar ou causar sofrimento a cães, gatos ou outros animais domésticos.
A expectativa é que a nova legislação ajude a mudar comportamentos e estimule uma convivência mais responsável entre tutores e seus animais.
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