
JUSTIÇA SUSPENDE LEI QUE CRIAVA “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO COMUNISMO” EM MACEIÓ
A Justiça de Alagoas decidiu suspender, de forma liminar, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Maceió que instituía o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo”. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da Capital, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado.
De acordo com a decisão, a norma é inconstitucional, pois trata de um tema que extrapola a competência legislativa do município. Além disso, a criação da data comemorativa foi vista como uma medida com potencial de promover perseguição ideológica e comprometer a neutralidade do Estado.
A Defensoria argumentou que a lei não apenas violava princípios constitucionais, como também poderia estimular o preconceito político e ideológico, afetando diretamente a liberdade de pensamento e a pluralidade democrática. “O Estado é laico e deve manter-se neutro diante de ideologias. Leis como essa servem apenas para inflamar divisões e constranger cidadãos”, afirma o documento apresentado à Justiça.
A juíza responsável pela decisão concordou com os argumentos apresentados e determinou a suspensão imediata da norma até o julgamento final da ação.
A proposta havia sido aprovada recentemente pelos vereadores de Maceió e sancionada pelo prefeito. O “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” estava previsto para ser celebrado anualmente em 23 de agosto, mesma data reconhecida por instituições europeias com relação a vítimas de regimes totalitários.
A suspensão provocou ampla repercussão nas redes sociais, com opiniões divididas. Enquanto apoiadores da lei argumentam que ela reconhecia um momento histórico, críticos apontam que a iniciativa teria conotação ideológica e discriminatória.
Agora, com a liminar em vigor, a lei fica impedida de ser aplicada até nova deliberação judicial.
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